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O que é Cobrança?

A cobrança pela utilização dos recursos hídricos está respaldada no Código Civil, que prevê a remuneração pela utilização dos bens públicos de uso comum, no Código de Águas, ao dispor que o uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído, e na Política de Meio Ambiente, que adota o princípio do usuário – pagador aplicado aos recursos naturais. Em rios de domínio do Estado de São Paulo, a cobrança é regida pela Lei 12.183/2005, tendo como princípios a simplicidade, a progressividade e a aceitabilidade, e os principais objetivos:
    • Reconhecer a água como bem público de valor econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
    • Incentivar o uso racional e sustentável da água;
    • Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos e saneamento;
    • Utilizar a cobrança da água como instrumento de planejamento, gestão integrada e descentralizada do uso da água e seus conflitos.

O instrumento de gestão refere-se ao estabelecimento de um valor para a água, possibilitando que cada usuário avalie melhor o uso que faz dela. É fundamental um instrumento de conscientização para a melhor gestão da água, resultante de um processo de negociação entre os diversos agentes e setores sociais de determinada bacia hidrográfica, no qual serão estabelecidos valores para os diversos usos e, consequentemente, implicará na arrecadação de recursos para financiamento de ações consideradas prioritárias para a melhoria dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos, conforme estabelecido pelo Plano de Bacias, aprovado pelo respectivo Comitê de Bacias.

Sobre a cobrança pelo uso da água na Bacia do Tietê Batalha:

Os mecanismos de Cobrança do Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha, foram aprovados e consolidados pela Deliberação CBH-TB nº 006/2009, e as estimativas do potencial de arrecadação e dos programas de investimento beneficiários dos recursos arrecadados, nos termos dos regulamentos aplicáveis, a saber: Lei nº. 7.663 de 30 de dezembro de 1991, que institui a Política e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo; Lei nº. 12.183 de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo; Decreto nº. 50.667, de 30 de março de 2006, que regulamenta dispositivos da Lei nº. 12.183 de 29 de dezembro de 2005; e Deliberação nº 90 de 10/12/2008 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, que dispõe sobre os procedimentos, limites e condicionantes para a Cobrança, dos usuários urbanos e industriais.

O Decreto nº 56.502 de 9 de dezembro de 2010, aprovou e fixou os mecanismos e valores a serem cobrados pelo uso de Recursos Hídricos nos corpos d’água de domínio do Estado de São Paulo, na bacia hidrográfica do Tietê Batalha. A cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos na UGRHI-16 foi implantada no exercício de 2016.

Fonte: SigRH

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