Fundo Estadual de Recursos Hídricos

FEHIDRO

O Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) é a instância econômico-financeira do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH. Os recursos do Fundo destinam-se a dar suporte financeiro à Política Estadual de Recursos Hídricos, por meio do financiamento de programas e ações na área de recursos hídricos, de modo a promover a melhoria e a proteção dos corpos d’água e de suas bacias hidrográficas. Esses programas e ações devem vincular-se diretamente às metas estabelecidas pelo Plano de Bacia Hidrográfica e estar em consonância com o Plano Estadual de Recursos Hídricos. O Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH), instrumento da Política Estadual, define uma série de Programas de Duração Continuada (PDCs) que englobam os principais temas a serem abordados e financiados para a gestão, recuperação e proteção das bacias hidrográficas do Estado de São Paulo.
O FEHIDRO é supervisionado por um Conselho de Orientação – o COFEHIDRO –, cujos representantes são escolhidos entre os componentes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH. O COFEHIDRO conta ainda com uma Secretaria Executiva, a SECOFEHIDRO, à qual compete a execução administrativa do FEHIDRO.
Os recursos do FEHIDRO provenientes da cobrança pela utilização dos recursos hídricos, são definidos para aplicação em investimentos (mínimo de 90%), e para despesas de custeio, pessoal e cobertura de custos operacionais
da cobrança, das Agências, ou na sua ausência, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE (até 10%).

Constituem fonte de recursos do FEHIDRO:
  • Recursos do Estado ou dos Municípios a ele destinados por disposição legal;
  • Transferência da União ou de Estados vizinhos, destinados à execução de planos e programas de recursos hídricos de interesse comum;
  • Compensação financeira que o Estado recebe em decorrência dos aproveitamentos hidroenergéticos em seu território;
  • Resultado da cobrança pelo uso da água;
  • Empréstimos nacionais e internacionais e recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e de acordos intergovernamentais;
  • Retorno de operações de crédito contratadas com órgãos públicos ou empresas públicas ou privadas;
  • Rendimentos provenientes da aplicação dos recursos;
  • Resultado da aplicação de multas cobradas dos infratores da legislação das águas;
  • Doações.
Quem pode obter recursos do FEHIDRO?
  • Pessoas jurídicas de direito público, da administração direta e indireta do Estado e dos municípios de São Paulo;
  • Concessionárias e permissionárias de serviços públicos, com atuação nos campos do saneamento, meio ambiente ou no aproveitamento múltiplo de recursos hídricos;
  • Consórcios intermunicipais regularmente constituídos;
  • Entidades privadas sem finalidades lucrativas, usuárias ou não de recursos hídricos, com constituição definitiva há pelo menos quatro anos, nos termos da legislação pertinente, que detenham entre suas finalidades principais a proteção ao meio ambiente ou atuação na área de recursos hídricos e com atuação comprovada no âmbito do Estado de São Paulo ou da Bacia Hidrográfica;
  • Pessoas jurídicas de direito privado, usuárias de recursos hídricos.Maiores informações sobre quais tipos de projetos podem ser financiados devem ser consultadas no Manual de Procedimentos Operacionais – MPO. (Disponível em Documentos)
Como solicitar financiamento do Fehidro?
  • Procurar a Secretaria Executiva do CBH-TB, para saber prazos, documentos, elegibilidade;
  • Após priorização pelo CBH-TB, será feita análise e aprovação técnica; análise e aprovação do crédito; e assinatura do contrato;
  • Após contrato com FEHIDRO, o tomador deve contratar um executor do projeto/obra.

Fonte: FEHIDRO; Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente | Coordenadoria de Educação Ambiental.

(Acesse os arquivos completos abaixo)